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ARAKÉIA | CONSTITUIÇÃO
Secção 1 – Valores Fundamentais
Secção 2 – Direitos e Deveres dos Cidadãos
Secção 3 – Estrutura do Governo Arakéen
Secção 4 – Código de Conduta
Secção 5 – Alterações e Emendas
Declaramos que a autoridade emana do povo de Arakéia, sendo exercida através de suas instituições legítimas. Esta Constituição é o símbolo da nossa soberania e do compromisso com a justiça e a harmonia.
Art.2 Arakéia é uma região comprometida com a IGUALDADE e a CIVILIDADE. O uso de insultos ou comportamentos abusivos será rigorosamente penalizado.
Art.3 Todos os cidadãos têm o direito à participação ativa nos processos regionais, respeitando os limites definidos por esta Constituição.
Art.4 A integridade e a soberania da região devem ser protegidas contra quaisquer ameaças internas ou externas.
Art.6 É dever de todos os cidadãos zelar pela harmonia da região, reportando abusos ou irregularidades às autoridades competentes.
Art.7 A adesão aos sistemas regionais é obrigatória, todos são responsáveis por participar e respeitar os prazos e as regras estabelecidas.
Governanta Suprema
O poder supremo da região reside na Governanta Suprema, detentora de autoridade plena como moderadora de todas as instâncias.
§1º O cargo será vitalício e, em caso de falecimento ou incapacidade, será sucedido por um herdeiro designado.
§2º A Governanta Suprema tem poder executivo exclusivo, representando a unidade e a estabilidade de Arakéia.Delegado
O Delegado é o representante oficial dos cidadãos de Arakéia, responsável por compor um governo (escolhido nas eleições) e desenvolver Arakéia em todos os seus âmbitos, servindo como o poder executivo e legislativo.
§1º As eleições para Delegado e Vice-Delegado ocorrerão de forma conjunta, garantindo uma estrutura de liderança integrada.
§2º O vencedor da eleição deverá ser endossado por todos os cidadãos de Arakéia que fazem parte da WA.
§3º Nenhuma outra pessoa poderá receber endossos além do Delegado eleito, garantindo sua autoridade.
§4º Os candidatos ao cargo de Delegado devem concorrer dentro de uma chapa com, no mínimo, dois membros adicionais: um Vice-Delegado e um Secretário (ou Assessor, ou qualquer outro nome definido pela chapa).
§5º A eleição ocorrerá através do site Strawpoll, utilizando a opção que impede votos múltiplos por meio de fantoches, garantindo um processo legítimo.Vice-Delegado e Secretários
Junto com o Delegado, concorre na mesma chapa eleitoral, o Vice-Delegado e um Secretário (assessor, ou qualquer nome decidido pela chapa). O Vice-Delegado é responsável por ajudar o Delegado em tudo servindo como segundo em comando e assumindo o cargo de Delegado caso haja qualquer problema.
O Secretário é responsável por cuidar e gerenciar de um único assunto dentro de Arakéia como RP, Mapa, Despachos, Segurança, Diplomacia, entre outros, ou todas essas especialidades.Câmara das Nações
A Câmara das Nações é o órgão popular legislativo de Arakéia, composto por todas as nações da região.
§1º Todos os membros de Arakéia fazem parte automaticamente da Câmara e possuem direito a voto.
§2º A Câmara será responsável por propor e votar leis regionais.
§3º As votações ocorrerão via Strawpoll, garantindo a integridade do processo e impedindo manipulações por meio de fantoches.
Art.9 As eleições regionais ocorrerão a cada três meses, permitindo que os cidadãos escolham representantes para os cargos administrativos e sociais.
viewtopic.php?p=16394966Art.11 O uso excessivo de spam, propaganda ou mensagens repetitivas será penalizado com advertências ou expulsão.
Art.12 Discussões out-of-character (OOC) devem ser claramente identificadas para evitar confusões com conteúdos in-character (IC).
Art.13 É estritamente proibido o recrutamento para grupos externos ou a promoção de interesses alheios à região.
Art.14 Novos membros devem ser recebidos com cordialidade e instruídos sobre as normas regionais.
Art.16 As alterações serão aprovadas por votação popular, exigindo o apoio de dois terços dos votos válidos para sua implementação.
Art.17 Uma revisão completa da Constituição poderá ser realizada, caso seja necessário adaptar a região às novas demandas.
ELABORADO E PROMULGADO PARA A UNIÃO, A ORDEM E O PROGRESSO DE NOSSA AMADA REGIÃO. A CONSTITUIÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2025.


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